Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Sem justa causa

Demissão de funcionários acusados de furto gera indenização em Cambé

Redação Bonde com TRT-PR
02 mai 2014 às 18:19

Compartilhar notícia

- Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Um auxiliar de produção de Cambé (região metropolitana de Londrina) será indenizado em R$ 10 mil por ter sido demitido com um grupo de colegas após notícias de um suposto furto na empresa. O TRT-PR considerou que a dispensa, sem apresentação de provas, foi abusiva e causou danos à honra, dignidade e boa fama do trabalhador.

O trabalhador foi contratado por uma indústria de óleos em junho de 2009 para limpeza de correias, raspagem do silo de soja e descarregamento dos vagões de farelo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Em outubro de 2011, ele e outros 12 colegas foram dispensados com a justificativa de que a empresa passaria por uma reestruturação. Logo depois, surgiu a informação de havia um procedimento criminal em curso e que os empregados do departamento eram acusados de furto.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


O caso ganhou repercussão no município. O reclamante foi alvo de comentários de que estaria envolvido em furto de produtos da empresa. Segundo provas testemunhais, os comentários ocorreram em filas de ônibus e caixas de supermercados.


O juiz Sérgio Guimarães Sampaio, da Vara do Trabalho de Cambé, afirmou que a despedida do reclamante, em meio à notícia de furtos na empresa e sem qualquer indício da alegada reestruturação do setor, revela abuso de direito. "A dispensa ocorreu sob o manto da desconfiança generalizada, injustificável e por discriminação", sustentou o magistrado.

No recurso ao TRT-PR, a empresa alegou que apenas exerceu seu direito incontestável como empregador de demitir sem justa causa (direito potestativo), com o correto pagamento das verbas rescisórias. E negou que o caso tivesse relação com a investigação criminal.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo