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Desembargador é indenizado por comentário na internet

Redação Bonde com TJ-PR
27 fev 2012 às 14:43

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A Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP) foi condenada a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral, ao desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, do Tribunal de Justiça do Paraná, por abuso do direito à liberdade de expressão.

Em um comentário sobre o conteúdo de uma decisão do referido desembargador, publicado no site da Associação, foram utilizadas palavras consideradas ofensivas à honra do magistrado.

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Na sentenção do juízo da 9.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o magistrado entendeu que "os comentários veiculados ultrapassaram a mera crítica acerca das ponderações contidas no provimento jurisdicional".

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O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Sergio Luiz Patitucci, consignou em seu voto o direito do desembargador. "Do mesmo modo que é assegurada a liberdade de expressão, de informação, de criação e de manifestação do pensamento, é garantido àqueles que sofrerem danos de ordem moral ou material ou que são atingidos na sua intimidade em decorrência da atuação da imprensa o direito de ressarcimento".


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