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Banco condenado

Dinheiro desaparece e cliente é indenizado em Londrina

Redação Bonde com TJ/PR
12 nov 2012 às 14:54

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Reprodução
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O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 15 mil a título de indenização por dano moral a um cliente que teve R$ 600,00 debitado em sua conta-corrente em decorrência de uma fraude. Além disso, a instituição teve que restituir o valor que desapareceu da conta do correntista.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para também condenar a instituição bancária ao pagamento de indenização por dano moral), a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina.

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"Inicialmente, de se observar que os valores transferidos da conta do recorrente praticamente comprometeram o salário percebido naquele mês, tanto é verdade que a conta ficou com saldo devedor, em decorrência da referida operação", consignou em seu voto o relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Junior.

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"É certo, por outro lado, que em situações como esta, as instituições financeiras são tão vítimas quanto os próprios correntistas lesionados. Tal fato, no entanto, não afasta a responsabilidade das instituições financeiras, por se tratar de risco inerente ao negócio explorado", acrescentou.


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