O juiz Diego Cunha Maeso Montes, da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Barueri (SP), determinou que o Walmart indenize um ex-diretor que alegou ter sido obrigado a rebolar enquanto entoava o grito de guerra da empresa. O valor da indenização por danos morais é de 10 vezes o último salário do ex-funcionário, devidamente atualizado. O Walmart informou que vai recorrer da sentença.
O ex-diretor, em seus depoimentos à Justiça, disse que no começo e no final das reuniões semanais os funcionários tinham que entoar um grito de guerra em homenagem à empresa e também rebolar. Segundo ele, se o empregado não fizesse isso, tinha que cantar e rebolar sozinho na frente de aproximadamente cem pessoas.
O Walmart alegou durante o processo que o intuito era descontrair o ambiente e enturmar a equipe, mas que quem não quisesse participar não era forçado a fazê-lo, e que não havia nenhum rebolado ou movimento circular do quadril, mas uma rápida flexão dos joelhos, projetando rapidamente o tronco para baixo. Mas, para o juiz, "as humilhações perpetradas ultrapassam os limites do poder empregatício, ferindo a dignidade do reclamante".
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
"No caso concreto, resta comprovado que o autor teve que se submeter a tratamento humilhante e degradante, subjugando-se a situação vexatória no ambiente de trabalho, tendo que cantar em homenagem as reclamadas e rebolar entre diversas pessoas. Por timidez ou autodefesa, negou-se a rebolar junto ao grupo, o que acarretou um constrangimento ainda maior, sendo chamado a fazer o movimento em frente a todos os colegas de trabalho. Inacreditável que em pleno século XXI determinados empregadores ainda não se deram conta que a Idade Média já passou. Não percebem que os seus empregados não são servos da gleba. São seres humanos com dignidade constitucionalmente protegida! São pessoas como todas as outras! Mas, ao que parece, os empregados das reclamadas não possuem valor algum. São como bonecos:
mudos e calados, devem se submeter a todo tipo de ordens e caprichos do seu dono!", disse o juiz na sentença.
Ainda de acordo com o juiz Montes, as "situações vexatórias" causaram ao ex-funcionário "dor psíquica, sofrimento e sentimento de rejeição".
Em nota, o Walmart informou que "repudia incondicionalmente qualquer manifestação de assédio em todas as suas formas e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas".
De acordo com a empresa, o grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho antes de reuniões e integrar as equipes, sem qualquer obrigatoriedade de participação. "A mesma prática é usada em outras empresas ou entidades esportivas e culturais, com o idêntico caráter puramente motivacional", disse.
O Walmart informou ainda que vai recorrer da sentença. "A decisão não considerou uma série de fatos e argumentos relevantes, o que deixa a empresa confiante na reversão da sentença por parte do Tribunal Regional do Trabalho", informou na nota. (Fonte: TRT1)