A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) publicou no Diário Oficial da União (DOU) alterações no regulamento de alguns jogos lotéricos, todos geridos pela Caixa. Dentre as modificações, a Seae estabeleceu novos quantitativos para as cotas de bolão da Quina.
De acordo com a portaria, a partir do dia 15 de maio, os bolões da Quina poderão ter o mínimo de duas cotas e o máximo de 50 cotas. Antes o limite máximo era 25 cotas.
Outras mudanças trazidas pela portaria ainda envolvem, além da Quina, as loterias Dupla-Sena e Lotomania.