O Ministério Público obteve decisão da Justiça, em ação civil pública (ACP), proibindo a empresa Dolly do Brasil Refrigerantes de veicular propaganda dirigida a crianças e adolescentes que associe o consumo dos refrigerantes por ela produzidos a uma vida saudável.
De acordo com a ação civil pública, ajuizada em março de 2010 pela promotora de Justiça Carmem Lucia P. De Mello Cornacchioni, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, para promover a venda de seus produtos, a fabricante criou estratégias de marketing e publicidade que incluíam diversas campanhas televisivas de seus refrigerantes "Dolly Guaraná" e "Dollynho", relacionadas a datas comemorativas como Páscoa, Dia das Crianças e Natal, que têm como público-alvo as crianças. Nas campanhas, escreveu a promotora, a Dolly faz uso de inúmeros apelos ao público infantil como o uso de animações gráficas, cenários fantasiosos, linguagem e músicas próprias do universo infantil, associando o consumo desses produtos – que contêm açúcar adicionado – a uma vida saudável.
De acordo com a ação, "uma vez que o alcance e a influência da televisão no comportamento dos brasileiros são avassaladores, é possível afirmar que a intensa publicidade de produtos cujo consumo inadequado pode causar obesidade, veiculada pelas emissoras, concorre eficientemente para agravar a saúde pública". A promotora citou uma série de dados médicos sobre os efeitos negativos do consumo de refrigerantes por crianças, entre eles estudo do Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), segundo o qual a obesidade em crianças e adolescentes pode antecipar em até 20 anos o surgimento de doenças cardiovasculares, como enfarte e acidente vascular cerebral (AVC).
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A ação foi baseada nos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam especificamente das crianças – sujeitas à intensa publicidade de produtos alimentícios que estão afetando sua saúde.
Na sentença, a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, da Vara da Infância e da Juventude da Lapa, julgou procedentes todos os pedidos do MP e proibiu a Dolly de veicular, por qualquer meio, publicidade dirigida a crianças e adolescentes que associe consumo dos refrigerantes, que contenham açúcar, a uma vida saudável. A decisão também obriga a fabricante a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, em toda publicidade de refrigerantes que contenham açúcar adicionado, veiculado por qualquer meio, bem como em todos os respectivos rótulos, embalagens e invólucros, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde.
Pela sentença, a Dolly Refrigerantes também fica obrigada a se abster de promover qualquer modalidade de concurso, sorteio ou promoção, bem como de distribuir quaisquer brindes ou prêmios como forma de fomentar o consumo por crianças ou adolescentes de refrigerantes que contenham açúcar adicionado.
A sentença foi proferida no último dia 12 de outubro, e a decisão vale para todo o território nacional. A multa por descumprimento da sentença é de R$ 1 milhão.