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2 anos de prisão

Dono de mercado é condenado por produtos vencidos

Redação Bonde com TJ-PR
05 jul 2011 às 16:03

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O proprietário de um supermercado de Rio Branco do Sul, região metropolitana de Curitiba, foi condenado a dois anos de prisão por expor à venda produtos com validade vencida, impróprios para o consumo. Essa pena foi convertida em multa, no valor de R$ 7.677,00.

O empresário recorreu da decisão em primeiro grau, alegando que os produtos expostos nas gôndolas eram de responsabilidade do fornecedor-atacadista.

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Em seu argumento, a Procuradoria-Geral de Justiça usou o próprio interrogatório do empresário, que teria alegado que a contratação de funcionário para fiscalizar os produtos oneraria muito o seu estabelecimento.

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"A justificativa de que a responsabilidade seria do atacadista/fornecedor, que por desleixo deixou as mercadorias em gôndolas, e ele próprio, como esclareceu no interrogatório, só verificava a validade da mercadoria às vezes, quando dava tempo, não justifica e nem o isenta da responsabilidade penal", diz o juiz relator Carlos Augusto Altheia de Mello.


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