O proprietário de um supermercado de Rio Branco do Sul, região metropolitana de Curitiba, foi condenado a dois anos de prisão por expor à venda produtos com validade vencida, impróprios para o consumo. Essa pena foi convertida em multa, no valor de R$ 7.677,00.
O empresário recorreu da decisão em primeiro grau, alegando que os produtos expostos nas gôndolas eram de responsabilidade do fornecedor-atacadista.
Em seu argumento, a Procuradoria-Geral de Justiça usou o próprio interrogatório do empresário, que teria alegado que a contratação de funcionário para fiscalizar os produtos oneraria muito o seu estabelecimento.
"A justificativa de que a responsabilidade seria do atacadista/fornecedor, que por desleixo deixou as mercadorias em gôndolas, e ele próprio, como esclareceu no interrogatório, só verificava a validade da mercadoria às vezes, quando dava tempo, não justifica e nem o isenta da responsabilidade penal", diz o juiz relator Carlos Augusto Altheia de Mello.