Destinar 10% de todos os leitos de hotéis, pousadas e similares aos deficientes. A determinação é um dos pontos polêmicos no texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto da lei de inclusão da pessoa com deficiência, que foi aprovado pelo Senado na semanada passada. A obrigação é questionada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Londrina e Região (Sindhotéis), cujos membros acreditam que a cota é exagerada.
O Hotel Bourbon, localizado na região central de Londrina, é um dos mais movimentados da região. Dos 112 quartos, um é totalmente adaptado. O número parece baixo, mas, de acordo com a direção do hotel, é suficiente para atender a demanda.
"A procura de pessoas com deficiência é muito baixa. A gente tem que destinar o quarto para uma pessoa com deficiência, em média, uma vez a cada 15 dias", afirma o agente de reservas do Hotel Bourbon, Nilo Lamy.
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Também localizado na região central de Londrina, o Hotel Crystal apresenta situação parecida. O prédio tem 94 apartamentos. Destes, um é totalmente adaptado aos deficientes e pouco usado. "Sequer há uma estatística precisa, pois a procura de pessoas com deficiência é muito baixa", diz o gerente do Hotel Crystal, Alexandre Ferreira Alves.
A demanda é pequena, mas, se o projeto virar lei, o Hotel Crystal terá que adaptar, por exemplo, mais oito apartamentos. No caso do Hotel Bourbon, a adaptação seria necessária em outros dez quartos. A possível nova legislação afetaria os empresários da área em todo o país.
Uma nova revisão no texto para regulamentar da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi discutida por gestores de 63 sindicatos hoteleiros do Brasil no encontro da Federação Nacional de Hospedagem e Alimentação, realizado na semana passada. Após análises, a conclusão é de uma taxa percentual justa na casa dos 3%. O texto agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.