Advogados de Londrina conseguiram neste mês uma decisão liminar favorável ao mandado de segurança impetrado por uma empresa do setor de confecções. A ação questiona a constitucionalidade do decreto estadual número 442/2015.
Em vigor há quase um ano, o decreto é amplamente criticado por empresários e entidades representativas da classe por determinar o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos importados adquiridos em operações interestaduais, com o aumento de carga tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Segundo o advogado tributarista Luís Eduardo Neto, sócio do escritório Hasegawa e Neto, esta é uma das primeiras liminares favoráveis ao contribuinte neste tema no Estado do Paraná.
Eduardo Neto explica que a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina determina que o Estado deixe de exigir da empresa o pagamento da diferença entre a alíquota interestadual de 4% fixada pelo Senado Federal e alíquota interna de 18%, considerando que a firma em questão usa os produtos adquiridos como mercadoria, ou seja, não é consumidora final. "Em sua decisão, o juiz baseou-se em entendimento chancelado pelo Supremo Tribunal Federal, de que apenas o estado de origem cobra o tributo nas operações interestaduais quando a mercadoria é destinada a quem não é consumidor final", afirma.
O advogado ressalta também que o decreto 442/2015 desrespeita o princípio constitucional da legalidade tributária, já que toda alteração ou majoração de tributos só pode ocorrer por meio de edição de lei e não por decreto ou norma administrativa, como ocorreu no Paraná.
A rara decisão liminar deferida em Londrina deve incentivar outros empresários a ingressarem com mandados de segurança, conforme analisa o advogado tributarista. "Os micro e pequenos empresários – que são os afetados pelo decreto – vêm acumulando prejuízos devido a essa medida paranaense que contraria os princípios constitucionais. Num cenário de crise econômica, a situação tende a ficar insustentável caso não sejam tomadas providências", finaliza.