Para conseguir mais dias de licença que o necessário, uma empregada de uma grande loja de departamentos adulterou a data do atestado médico. A empresa descobriu a fraude e a demitiu por justa causa.
A trabalhadora ingressou com ação na Justiça do Trabalho visando o afastamento da justa causa para ter direito a valores da rescisão, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Entretanto, ratificando a sentença de origem, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul deu ganho de causa à reclamada.
Conforme a Relatora do Acórdão, Desembargadora Ione Salin Gonçalves, a entrega do atestado com data adulterada, que ficou evidenciada nas provas dos autos, "traduz falta grave o suficiente para justificar a denúncia cheia do contrato de trabalho, pois caracteriza quebra de fidúcia que permeia a relação de emprego".
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Pela decisão da Turma, a empregada deverá receber apenas o 13º salário e férias proporcionais, considerados direitos fundamentais, independentemente do motivo da rescisão.
Da decisão cabe recurso. (Fonte: TRT da 4ª Região)