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Após 5º dia útil

Empregador que atrasar salário pode ser multado

Redação Bonde com Agência Câmara
03 fev 2012 às 15:28

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

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Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. "Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador", afirma.


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