Uma empresa do ramo de bebidas foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que era submetido à humilhações e constrangimentos perante os colegas de trabalho. A decisão foi da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
O empregado era vendedor e, por uma competição instituída pela empresa, o vendedor que apresentasse os piores resultados era "premiado" com troféus chamados de "tartaruga" e "lanterna". Os troféus depois de entregues, deviam permanecer na mesa do colaborador durante uma semana. O local era um espaço aberto, o que fazia com que além dos colegas, funcionários de outros setores também soubessem quem menos vendeu na semana.
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Na contestação a empresa sustentou que sempre buscou promover eventos que estimulassem o trabalho dos vendedores e que a competição era para incentiva-los a conquistar bons resultados e melhores salários. A reclamada disse ainda que a campanha durou apenas dois meses e que os troféus eram direcionados a equipe como um todo e não à cada empregado individualmente.
A única testemunha ouvida afirmou que os troféus eram entregues em reuniões com a presença de cerca de 50 colaboradores. Tal "premiação" gerava constrangimento, pois, ao ver o que acontecia com os colegas "premiados", os outros vendedores se sentiam pressionados até desmotivados para o trabalho.
Ao sentenciar, a juíza Rafaela Pantarotto destacou que "condutas como estas se revelam inadmissíveis em uma relação contratual empregatícia, a qual deve ser norteada pela boa fé, cooperação e lealdade, principalmente com tratamento digno e humano", e concluiu: " condutas como as da reclamada devem ser severamente combatidas."
Ao decidir o valor da indenização, a juíza levou em consideração a extensão do dano, gravidade e repercussão da ofensa, a condição financeira do ofensor e, principalmente a aflição, angústia e sofrimento sentidos pelo trabalhador, que são passíveis de reparação.
Como se trata de decisão de 1º grau, cabe recurso das partes ao Tribunal. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede em Cuiabá.