A empresa Lars Empreendimentos Ltda., proprietária do parque de diversões "Mundo da Xuxa", localizado na cidade de São Paulo, foi condenada a indenizar um advogado de Belo Horizonte em R$ 40 mil, por danos morais, por ter forjado um flagrante e causado a prisão injusta do mesmo naquela Capital.
A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também condenou a empresa a indenizar o advogado por danos materiais, em R$ 10 mil, valor que o advogado gastou com sua defesa em inquérito policial realizado em São Paulo.
Segundo o processo, um médico de Belo Horizonte, cliente do advogado, esteve no parque "Mundo da Xuxa" em São Paulo com suas duas filhas no dia 2 de agosto de 2003. As filhas do médico sofreram um acidente em virtude da quebra de um dos brinquedos do parque, caindo de uma altura de oito metros, sofrendo vários ferimentos.
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O advogado alegou que foi orientado a não fazer um Boletim de Ocorrência e celebrar um acordo, com o objetivo pôr fim ao episódio, para que o acidente não se tornasse público. Havendo um consenso sobre o valor foi marcado um encontro, em um hotel de São Paulo, para a assinatura do acordo.
Ainda, de acordo com o advogado, quando da assinatura do contrato, a sala foi invadida por policiais que deram voz de prisão a ele seu cliente. Eles foram levados à delegacia, onde foi lavrado flagrante por suposto crime de extorsão.
O advogado argumentou que permaneceu preso por quatro dias, junto a outros dez detentos. Ele contratou um escritório de advocacia em São Paulo e só assim conseguiu liberdade provisória. Após 11 meses, o inquérito policial foi arquivado a pedido do Ministério Público, por inexistência de crime.
Ao julgar o caso em 1ª instância, a juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que houve ato ilícito praticado pela empresa e condenou-a a indenizar o advogado. Na sentença, ela mencionou inclusive que, conforme apurado, um funcionário da Lars Empreendimentos solicitou o flagrante a um delegado seu amigo, que saiu do distrito em que estava lotado, o 62º, para se dirigir ao distrito 99º, para executar a ação.
No recurso ao Tribunal de Justiça, a empresa alegou ter agido no exercício regular de direito. O advogado também recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização.
Os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila, contudo, mantiveram a sentença.
O relator atentou para o fato de que a empresa tentou imputar ao advogado a prática do crime de extorsão, quando na verdade ela própria o convidou para compor o acordo. Logo, "por tentar criar situação jurídica que ensejasse prisão em flagrante por extorsão, êxito inicial alcançado, pois o advogado ficou preso na cidade de São Paulo, tendo que contratar advogado para obter liberdade", a empresa tem de reparar o dano moral. (As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais).