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Empresa deve indenizar por vender bolo com fungo

31 dez 1969 às 21:33

A Sendas Distribuidora terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que comprou um bolo da marca que estava estragado.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Graciana de Oliveira comprou o produto para comemorar o aniversário de seu pai, mas teve o seu objetivo frustrado porque o mesmo encontrava-se impróprio para o consumo e apresentava fungos.


A empresa também terá que devolver os R$ 10,33 pagos na compra da mercadoria. A decisão é do desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio.


O desembargador reformou a sentença de 1º grau, que havia condenado a empresa ao pagamento de indenização de R$ 2 mil e majorou o valor da verba indenizatória para R$ 6 mil.


"De fato, a verba indenizatória foi fixada aquém daquele patamar indicado como razoável à compensação do dano moral nos casos de risco à saúde dos consumidores", disse o relator do processo.

Em sua decisão, o magistrado destacou ainda a falta de cuidado da empresa ré ao armazenar os produtos. "A falta de cuidado da ré na atividade à qual se presta, no entanto, denota gravidade tamanha que a vigilância sanitária, após uma reclamação feita pela autora, esteve no referido estabelecimento e, em 22 de setembro de 2005, procedeu à apreensão de 68 bolos sem confeito e 27 confeitados, todos com presença de fungos", relata.


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