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Sandálias

Empresa é acusada de copiar modelos da Grendene

Redação Bonde
28 set 2010 às 09:41
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A 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais manteve decisão liminar, concedida em 1ª instância, que ordenou a busca e apreensão de todos os produtos fabricados pela Renks Indústria e Comércio de Calçados Ltda. conforme os modelos das marcas de propriedade da empresa Grendene S.A.

A Grendene ajuizou ação contra a Renks, indústria de Nova Serrana (MG), alegando violação de propriedade intelectual pela indevida utilização de desenho industrial. O juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, concedeu liminar de busca e apreensão. Foram apreendidos cerca de 2,8 mil pares de sandálias.

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A liminar determinava ainda a proibição de fabricar, comercializar, distribuir e expor à venda calçados copiados de modelo da Grendene e a entrega das matrizes em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

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A Renks recorreu ao TJ-MG pedindo que a ordem de busca e apreensão fosse considerada ilegal e que seus produtos fossem devolvidos. A empresa afirmou que a Grendene não apresentou o registro dos desenhos dos modelos no INPI, apenas o pedido desse registro, portanto os modelos não eram exclusivos. Alegou ainda que não possui as matrizes, pois compra de outras empresas as partes e apenas monta as sandálias. Argumentou que os modelos de seus calçados são diferentes dos da empresa Grendene e que seria preciso uma perícia para autorizar a busca e apreensão. "É possível distinguir variações que demonstram apenas uma pequena similaridade entre um e outro", argumentou a Renks.


O desembargador relator José Flávio Almeida considerou que nem a ordem de busca e apreensão, nem a multa para a entrega das matrizes foram ilegais. Ele afirmou que a Grendene apresentou os documentos necessários para a concessão da liminar, fazendo prova da semelhança dos produtos e apresentando os registros no INPI, publicados na Revista de Desenho Industrial nº 2.053, de maio deste ano.

Atuam em nome do autor os advogados Valerio Valter de Oliveira Ramos, Fabiano de Bem Rocha e Frederico Franco Orzil. (Fonte: TJ de Minas Gerais).


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