Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Sandálias

Empresa é acusada de copiar modelos da Grendene

Redação Bonde
28 set 2010 às 09:41

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

A 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais manteve decisão liminar, concedida em 1ª instância, que ordenou a busca e apreensão de todos os produtos fabricados pela Renks Indústria e Comércio de Calçados Ltda. conforme os modelos das marcas de propriedade da empresa Grendene S.A.

A Grendene ajuizou ação contra a Renks, indústria de Nova Serrana (MG), alegando violação de propriedade intelectual pela indevida utilização de desenho industrial. O juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, concedeu liminar de busca e apreensão. Foram apreendidos cerca de 2,8 mil pares de sandálias.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


A liminar determinava ainda a proibição de fabricar, comercializar, distribuir e expor à venda calçados copiados de modelo da Grendene e a entrega das matrizes em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.


A Renks recorreu ao TJ-MG pedindo que a ordem de busca e apreensão fosse considerada ilegal e que seus produtos fossem devolvidos. A empresa afirmou que a Grendene não apresentou o registro dos desenhos dos modelos no INPI, apenas o pedido desse registro, portanto os modelos não eram exclusivos. Alegou ainda que não possui as matrizes, pois compra de outras empresas as partes e apenas monta as sandálias. Argumentou que os modelos de seus calçados são diferentes dos da empresa Grendene e que seria preciso uma perícia para autorizar a busca e apreensão. "É possível distinguir variações que demonstram apenas uma pequena similaridade entre um e outro", argumentou a Renks.


O desembargador relator José Flávio Almeida considerou que nem a ordem de busca e apreensão, nem a multa para a entrega das matrizes foram ilegais. Ele afirmou que a Grendene apresentou os documentos necessários para a concessão da liminar, fazendo prova da semelhança dos produtos e apresentando os registros no INPI, publicados na Revista de Desenho Industrial nº 2.053, de maio deste ano.

Cadastre-se em nossa newsletter

Atuam em nome do autor os advogados Valerio Valter de Oliveira Ramos, Fabiano de Bem Rocha e Frederico Franco Orzil. (Fonte: TJ de Minas Gerais).


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas