A Justiça do Trabalho condenou a Backstage Promoções e Eventos Ltda – Me a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma promotora de vendas que engravidou no curso do contrato de trabalho e, por isso, foi vítima de assédio moral por parte de superiores hierárquicos. Na defesa apresentada no processo, a empresa alegou que a trabalhadora não era bem-vinda em seu quadro de pessoal por estar grávida, pois esse ramo de atividade seria incompatível com gestantes, já que exige "boa apresentação".
O caso foi analisado pela juíza Adriana Zveiter, que atua na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, a postura da empresa foi preconceituosa e discriminatória. "A reclamada fala em incompatibilidade entre atividade da empresa e gestação o que inexiste, pois não havia qualquer empecilho para que a reclamante continuasse a exercer seu labor. Falar que a mulher grávida não apresenta boa imagem chega a ser surreal!", declarou.
Conforme informações dos autos, a promotora de vendas trabalhava no estande da Welt Motors, mas, após anunciar que estava grávida, foi transferida para um posto de gasolina. Para a magistrada responsável pela sentença, o fato revela a intenção da empresa em persuadir a trabalhadora a pedir demissão, já que o forte cheiro de combustível poderia ser prejudicial ao feto e causar enjoos. Além disso, uma conversa gravada pela promotora comprova que representantes da empresa deixaram claro que a perseguiriam.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
"Inacreditável que tal conduta ainda ocorra nos dias atuais, ainda mais por iniciativa de empregador do sexo feminino, que bem deveria saber o que é sofrer discriminação por simplesmente engravidar. (...) As ponderações discriminatórias e preconceituosas das representantes da reclamada tiveram por objetivo corroer o psicológico da reclamante para que ela renunciasse ao direito constitucional que lhe é assegurado", sustentou a juíza.
Contratos anulados
No processo, também ficou comprovado que a Backstage Promoções e Eventos firmou irregularmente três contratos de experiência sucessivos com a promotora de vendas, ao invés de fazer a prorrogação prevista em lei. Em sua sentença, a magistrada declarou esses contratos de experiência nulos e transformou-os em um único de prazo indeterminado. A juíza autorizou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar verbas rescisórias, indenização dos salários vencidos a partir da rescisão até cinco meses após o parto, bem como reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.