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Empresa é condenada por demitir funcionária grávida

Redação Bonde com MPT
11 fev 2013 às 14:44

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A Sucocítrico Cutrale, uma das maiores empresas processadoras de suco de laranja do mundo, foi condenada em R$ 500 mil em danos morais coletivos por discriminação a mulheres grávidas. A decisão foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT processou a empresa após receber da Justiça do Trabalho uma sentença em ação individual de uma ex-funcionária, dispensada durante a gravidez, período em que há garantia provisória de emprego.

A empresa alegou que trabalhadora estaria em período de experiência, o que supostamente excluiria a garantia de emprego. "A conduta da empresa se revelou gritantemente discriminatória, com ofensa ao período de estabilidade previsto na Constituição Federal, havendo agressão a direito fundamental", afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes, à frente do caso.

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A Cutrale deverá assegurar a estabilidade no emprego de até cinco meses após o parto às empregadas que confirmarem a gestação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por gestante dispensada. A empresa também está proibida de efetuar descontos salariais sem justificativa legal de qualquer de seus funcionários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador lesado. Cabe recurso da decisão.


Descontos salariais – A condenação também proíbe a empresa de efetuar descontos salariais sem justificativa legal de qualquer de seus funcionários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador lesado.

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Os descontos ilegais foram descobertos pelo MPT durante inquérito aberto para investigar a dispensa abusiva de gestantes pela empresa. Documentos eram entregues aos funcionários para autorização de desconto no salário relativo a "extravio, danos ou falta de devolução dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)", "ferramentas" e "multas de trânsito".


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