A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um trabalhador em R$ 10 mil, porque nas comemorações de aniversário dos empregados, os gerentes e supervisores incentivavam que fosse cantada uma música obscena e com caráter sexual.
Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa considerou que o dano moral é presumível, porque a empresa "agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho". O valor levou em conta o fato de que o trabalhador "levou a situação numa boa".
No caso, o trabalhador entrou com uma ação contra a distribuidora de bebidas em que trabalhou por um ano e meio, como vendedor, pedindo horas extras, equiparação salarial, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil. Ele disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores, e submetido a cobranças rígidas para cumprir metas de vendas.
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A empresa negou as humilhações, mas elas foram confirmadas por testemunhas na audiência, inclusive quanto a que na data de seu aniversário, no ambiente de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional "parabéns para você", foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, que foi considerada ofensiva pela juíza de primeiro grau.
Para ela, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não significa que a dignidade do empregado tenha sido atingida, mas a música, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites. "Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe", destacou. Segundo a juíza, como o ato atentou contra a individualidade e desrespeitou o trabalhador, a empresa deveria ser condenada em R$ 30 mil por danos morais.
Ao recorrer ao Tribunal Regional da Bahia, a empresa disse que a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva. O TRT-5 manteve a condenação em danos morais, mas diminuiu o valor para R$ 10 mil, por considerar que a confissão do empregado de que a cantiga não o ofendeu, demonstrou que a situação não lhe foi tão gravosa para gerar uma indenização tão alta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.