A Vara do Trabalho de Ituverava, em São Paulo, condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, em R$ 400 mil pela prática de revistar bolsas e pertences dos empregados e de restringir uso de sanitários. A espera do trabalhador para utilizá-lo chegava há 20 minutos. De acordo com a investigação, era obrigatória a permissão do fiscal de caixa que muitas vezes não autorizava idas ao banheiro em decorrência do grande movimento da loja.
A empresa está proibida de continuar a fazer as revistas e não poderá mais restringir o uso de banheiro aos funcionários, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A decisão foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto.
"Trata-se de dano moral coletivo, pois fere o senso de dignidade de qualquer ser humano saber que os trabalhadores da empresa-ré são submetidos a revistas vexatórias e impedidos de satisfazer suas necessidades fisiológicas", declarou o juiz Renato César Trevisani, que deu a sentença.
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A indenização será revertida, em partes iguais, às entidades beneficentes Associação de Pais e Amigos das Excepcionais (Apae), Grupo Asa (Casa do Câncer), Lar São Vicente de Paulo, Lar e Abrigo dos Velhos e Ives (Dependentes Químicos). Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.
Caso – A ação é resultado de inquérito conduzido pelo procurador do Trabalho Henrique Correia, iniciado após denúncia enviada pela própria Justiça do Trabalho. Na representação, constava sentença em processo movido por uma ex-empregada de uma das unidades supermercadistas da rede CompreBem (hoje Extra Hipermercado), em Ituverava, condenando a empresa por realizar revista em bolsas dos funcionários.
A trabalhadora deu depoimento ao MPT explicando que o processo de revista era constrangedor, realizado em um balcão na entrada da loja, na frente dos clientes, na entrada e na saída do trabalho. Ela relatou também que a revista era realizada por homens (funcionários do supermercado ou ex-policiais militares contratados para fazer segurança), que colocavam as mãos em pertences pessoais.
"O direito de cuidar do patrimônio do empregador não pode se sobrepor aos direitos, à dignidade e à privacidade do empregado", destacou o procurador, que assina a ação.