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Achocolatado

Empresa é multada em R$ 47 mil por "maquiagem" de produto

Agência Brasil
21 fev 2008 às 21:36

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A empresa PepsiCo do Brasil, dona da marca Toddy, foi multada em R$ 47.293 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por ter reduzido a quantidade do produto Toddy Pronto de 250 mililitros para 200 mililitros sem a notificação adequada – o aviso sobre a nova quantidade estava menor que o exigido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A PepsiCo alegou, em nota oficial, que informou a mudança de gramatura por três meses, seguindo o CDC. A empresa afirma que vai recorrer da multa.

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De acordo com o Procon, a "maquiagem", como é conhecida a prática de diminuir a quantidade de produto sem avisar o consumidor, ganhou destaque em 2001 quando o Procon de São Paulo multou uma empresa de papel higiênico por diminuir o tamanho dos rolos de 40 para 30 metros sem alterar o preço e sem informar a mudança na embalagem.

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"Na época nós percebemos que muitas empresas, não só de papel higiênico, faziam isso, principalmente em produtos utilizados no cotidiano das pessoas. De lá para cá diminuiu bastante a quantidade de multas por esse motivo", conta Paulo Arthur Góes, diretor do Procon paulista.


Segundo ele, as empresas não são obrigadas a alterar o preço em função da quantidade, mas devem informar as mudanças de maneira "clara, ostensiva, em língua portuguesa, de forma correta e precisa na embalagem do produto".

Góes confirma que, de acordo com a portaria 81 do Ministério da Justiça, a informação deve permanecer por 90 dias nas embalagens. Ele alerta para que os consumidores que percebam alterações na quantidade dos produtos sem a devida informação, procurem os Procons de seus estados para fazer a denúncia.


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