Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Região de Curitiba

Empresa é obrigada a mudar horário de funcionário que passou no vestibular

Redação Bonde com TRT-PR
03 jul 2014 às 19:21

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Um empregado de uma fábrica de cimento de Rio Branco do Sul, na região de Curitiba, conseguiu na Justiça do Trabalho uma decisão de antecipação de tutela que obriga a empresa a ajustar o horário de trabalho de maneira que ele possa continuar seus estudos.

Demitido após participar de movimento grevista, o trabalhador havia sido reintegrado no emprego por decisão judicial em janeiro de 2014. No período em que esteve afastado, foi aprovado no curso de Engenharia Elétrica, iniciando seus estudos no primeiro semestre daquele mesmo ano.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No retorno à empresa, no entanto, o trabalhador passou a sofrer retaliações, sendo escalado para jornada em turnos diferentes, o que o impediu de ir à aula em dois dias da semana.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


Apesar de ter se colocado à disposição para trabalhar em qualquer outro horário que não interferisse em seus estudos, ele não foi atendido. O empregado reclamou de discriminação, uma vez que outros colegas têm autorização para trabalhar em horário que permite o estudo.


Na decisão que deferiu a tutela antecipada, o juiz Waldomiro Antonio da Silva, da Primeira Vara do Trabalho de Colombo, considerou que a espera pela solução definitiva do caso pode colocar em risco a continuidade dos estudos e o financiamento educacional pelo FIES, um programa de governo que depende de avaliação positiva e frequência mínima.

O juízo determinou que a empresa "mantenha o autor em horário de trabalho que torne viável a continuidade de seus estudos na faculdade, comunicando nos autos o horário definido, em 48 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00, inicialmente limitada a R$ 30.000,00".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo