A Companhia Estadual de Gás (CEG) terá que indenizar em R$ 100 mil, por danos morais e estéticos, um morador do Encantado, na zona norte do Rio de Janeiro, que sofreu queimaduras em 37% do corpo por causa do vazamento de gás. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A vítima mora há mais de 36 anos no local e fez diversas reclamações para que a concessionária solicitando a retirada da tubulação de gás canalizado na Rua Fagundes Varela, em função de um vazamento. Segundo ele, o pedido nunca foi atendido. Devido a esse problema, em 2006, ao apertar o interruptor da garagem de sua residência ocorreu uma explosão. Ele teve queimaduras de 1º e 2º graus.
De acordo com o autor da ação, ele foi socorrido por vizinhos e levado para o Hospital Municipal Salgado Filho. Depois, ele foi transferido para o setor de queimados do Hospital Municipal Souza Aguiar.
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Em sua defesa, a companhia alegou que no dia em que ocorreu o fato compareceu ao local e verificou o escapamento de gás na propriedade, mas afirmou que não tinha conhecimento do vazamento antes do ocorrido.
Segundo a relatora da decisão, desembargadora Maria Henriqueta Lobo, a ré em nenhum momento comprovou não ser a responsável pelo fato. "Cabia à ré, na hipótese, provar a ausência de falha na prestação do serviço de gás canalizado ou a existência de qualquer das excludentes de responsabilidade para eximir-se do dever de indenizar, o que não ocorreu in casu. Não obstante sua alegação de que não teria dado causa ao acidente, atribuindo a culpa à própria vítima, não há nos autos qualquer prova de que o autor teria, por si só, dado causa ao acidente."