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Condenada pela Justiça

Empresa no Paraná não oferecia água e banheiro a funcionário

Redação Bonde com TRT9
12 nov 2014 às 11:02

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A empreiteira Mares do Sul, de Paranaguá, foi condenada a pagar R$ 5 mil a um varredor de rua por não disponibilizar acesso a banheiro e água durante o horário de expediente. A decisão, da qual cabe recurso, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Para os desembargadores do TRT-PR, a natureza externa do serviço não pode servir de justificativa para o descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. "Tal fato (o trabalho externo) não pode se transformar em uma ‘carta branca’ a fim de que o empregador descumpra com suas obrigações legais elementares, em total descaso com seus empregados."

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A decisão destaca que que a Norma Reguladora NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata, entre outros assuntos, do fornecimento de sanitários e água potável, não exclui trabalhadores externos de seu alcance.


"Faz parte do risco a ser suportado pelo empregador resolver a situação", diz o acórdão, sugerindo que a empresa poderia ter feito pausas na jornada de trabalho e parcerias com comerciantes para uso dos sanitários e fornecimento de água potável.

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Com este entendimento, a Terceira Turma reformou a decisão de primeiro grau e concedeu ao varredor uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O Município de Paranaguá, tomador do serviço, foi condenado de forma subsidiária, ficando responsável pelo pagamento em caso de inadimplência da empresa.


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