O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) que obriga a empresa Lopesco Indústria de Subprodutos Animais a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. O acordo pôs fim à ação civil pública contra a empresa em andamento na Justiça do Trabalho desde maio de 2012. A companhia foi processada após a morte de três funcionários em reservatório do grupo. No mesmo acidente, outras três pessoas ficaram gravemente feridas.
A conciliação aconteceu no dia 18 de março, em audiência na Vara do Trabalho de Colíder. O acordo estabelece prazo de 60 dias para que a empresa apresente laudos comprovando a implementação das Normas Regulamentadoras nºs 04, 05, 07, 09 e 33, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em todos os seus estabelecimentos em Mato Grosso, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil. As normas estabelecem medidas de saúde e segurança do trabalho.
O acidente ocorreu em maio de 2011. Os trabalhadores inalaram metabissulfito de sódio, substância química que, em contato com água, libera dióxido de enxofre, um gás altamente tóxico, que, caso inalado, pode levar à morte, causar dificuldades respiratórias e irritabilidade nos olhos. A substância era utilizada no reservatório na conservação de tripas bovinas.
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Relatório emitido pela equipe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado (SRTE/MT) concluiu que a falta de capacitação para o manejo de produtos químicos ocasionou o acidente. A SRTE também verificou que a Lopesco mantinha trabalhadores recém-contratados exercendo atividades ligadas ao manuseio das substâncias, com baixa instrução escolar e sem qualquer fornecimento de curso de segurança.
O caso – Ao respirar o dióxido de enxofre, um dos trabalhadores caiu dentro reservatório. Ao tentar socorrê-lo, outro funcionário também perdeu os sentidos e foi parar no recipiente. O mesmo aconteceu com um terceiro empregado, que tentando salvar os outros dois, não conseguiu respirar e caiu de bruços no tanque. Os três morreram. Segundo o relatório elaborado pela SRTE, a causa técnica das mortes foi o confinamento em ambiente pobre em oxigênio.
Obrigações – Uma das obrigações assumidas pela Lopesco é a manutenção de um Programa de Integração e Segurança envolvendo todos os trabalhadores que ingressarem na empresa. Por esse programa, ela deverá elaborar um currículo e estabelecer carga horária de, no mínimo, seis horas para abordagem de aspectos relativos ao conhecimento físico do estabelecimento, à existência de riscos ergonômicos, físicos, químicos ou biológicos, ao manuseio de produtos perigosos e acesso a espaço confinado.
A empresa deverá também instituir Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além de fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção, o cumprimento das ordens de serviços e a observância das placas de advertência.