A titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Lira Ramos de Oliveira, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 40 mil para a empresa B.V. Boa Vista Construções Ltda. a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça da última sexta-feira (05/02).
Consta nos autos que, em maio de 2005, um representante da B.V. Boa Vista Construções foi à Caixa Econômica para retirar um talão de cheques e foi impedido porque o nome da empresa estava constando no cadastro de inadimplentes do Serasa por causa de dois débitos com a Telemar.
O primeiro débito era de R$ 3.721,69 devido a uma linha telefônica instalada no Rio de Janeiro, e o segundo, de R$ 4.984,62. No entanto, a empresa, autora da ação, comprovou que nunca teve uma filial naquele estado, o que significa que "alguém usou indevidamente o CNPJ e a Telemar, sem qualquer precaução, instalou a linha", como consta no processo.
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Na decisão, a juíza titular da 25ª Vara Cível determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, mas não acatou o pedido de indenização por danos materiais, uma vez que não estavam especificados na ação.
"A ré causou prejuízos e transtorno à promovente, mormente quando a empresa autora deixou de participar de licitações, tirar talão de cheques e comprar a prazo em face da inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes oriunda de débitos indevidos, pois foram terceiros que adquiriram a linha, tendo a promovida negligenciado em não averiguar a documentação adequada", afirma a magistrada.
Além da indenização, a juíza também determinou o cancelamento das linhas telefônicas em nome da B.V. Boa Vista Construções Ltda. sem pagamento de multa por rescisão contratual. (Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará).