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Distribuição

Empresa terá de aumentar controle sobre o leite no PR

Redação Bonde com MP/PR
27 jun 2013 às 19:06

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Representantes da BRF S.A., empresa que distribui produtos da marca Batavo no Paraná, firmaram Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, instituição que vem investigando a presença de formol no leite produzido pelo RS e distribuído a vários estados do país. No acordo, a empresa se compromete a ressarcir consumidores e a aumentar o rigor dos testes que identificam alterações no leite, além de contribuir com informações para as fiscalizações do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Os representantes da empresa procuraram o MP-RS, após notificação feita pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, solicitando esclarecimentos acerca da presença de Formaldeído, detectado pelo Lacen – Laboratório Central do Paraná, em amostras de leite UHT da marca Batavo, desnatado, enriquecido com cálcio, pertencentes a lotes identificados como TT/04/ER e TT/04/DP, produzidos em 28 de fevereiro de 2013, com vencimento em 28 de junho de 2013, no município de Teotônia, no Rio Grande do Sul.

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No TAC, a empresa se compromete a não ofertar e fornecer produtos no mercado que estejam em desacordo com as normas legais de produção e comercialização. A BRF S.A. também terá providenciar a troca ou ressarcir em dobro os valores pagos aos consumidores que possuírem nota fiscal que comprove a compra de unidades do leite UHT BATAVO desnatado, enriquecido com cálcio (lote TT04DP e TT04ER) com data de fabricação 28/02/2013 e vencimento em 28/06/2013.

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A empresa comprometeu-se também a manter e cumprir o controle de qualidade dos produtos lácteos recebidos em seus estabelecimentos para industrialização e produtos que serão por ela fornecidos no mercado, realizando todas as análises para detecção de fraudes e impropriedades previstas nas instruções normativas do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).


A BRF S.A. terá de manter, também, cadastro atualizado dos produtores, transportadores, além de postos de resfriamento que fornecem leite cru para a empresa e, caso constate qualquer impropriedade dos produtos lácteos recebidos em seus estabelecimentos, comprometeu-se a comunicar o fato, bem como os dados do transportador e do posto de resfriamento respectivo ao MAPA, suspendendo o descarregamento, a industrialização ou a retirada dos produtos da empresa.

A multa pelo descumprimento do TAC pode variar de R$ 10 mil a R$ 3 milhões de reais, de acordo com o item que venha a violado. Parte da multa acordada no TAC será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná.


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