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Chamada de 'gorda' e 'feia'

Empresa terá que indenizar vendedora assediada via WhatsApp

Redação Bonde com TRT
02 mar 2015 às 15:58

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A loja de artigos esportivos Diederichsen-PR, de Itajaí (SC), terá de pagar uma indenização de R$ 13 mil a uma funcionária que comprovou ter sofrido assédio moral de seu gerente por meio do aplicativo para celulares WhatsApp. Em mensagens compartilhadas diariamente com a equipe, o supervisor chamava a subordinada de "gorda", "feia", "bunda mole" e "bigoduda", além de fazer piadas com o seu corpo.

O caso foi julgado em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, no final do ano passado. Na ocasião, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato (quando o empregador comete falta grave), mas a funcionária teve negado o pedido de indenização por danos morais. Ambas as partes decidiram, então, recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.

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Ao julgar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara entenderam que os atos repetitivos do gerente acabaram criando um ambiente hostil e tornaram insustentável a permanência da funcionária na empresa.


"A autora foi exposta a frequentes e repetitivos atos atentatórios a sua dignidade, que lhe causaram danos psicológicos e tinham o objetivo de coagi-la a pedir demissão" apontou o desembargador-relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, que se declarou "forçado a concluir que houve danos de ordem imaterial à recorrente". O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados.



Em seu voto, o relator ainda destacou que levou em conta o fato de que a funcionária assediada respondia, no mesmo tom, aos ataques do gerente no grupo de mensagens, o que foi confirmado pelas testemunhas. Segundo o magistrado, o gerente deveria ter adotado medidas disciplinares para coibir esse comportamento, mas optou por "fomentar um ambiente de trabalho cada vez mais hostil".

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As partes ainda podem recorrer da decisão.


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