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Operação do MP

Empresários, pai e filho são presos por fraude do leite

Redação Bonde com MP/RS
10 set 2014 às 15:24

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- Marjulie Martini
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Em continuidade às investigações da Operação Leite Compen$ado, as Promotorias de Justiça Especializada Criminal e de Defesa do Consumidor de Porto Alegre cumpriram nesta quarta-feira (10) em Guaporé, três mandados de prisão preventiva expedidos pelo Judiciário da Comarca de Teutônia contra Luís Vincenzi, seu filho Leandro Vincenzi e a nora Daiane Ampese Vincenzi.

Na primeira fase da Operação Leite Compen$ado, Leandro Vicenzi e seu pai, Luís Vicenzi, foram denunciados na Comarca de Guaporé pelo crime do art. 272, caput, do Código Penal, já que, na condição de sócios da empresa LTV – Indústria, Transporte e Comércio de Laticínios Ltda, eram os responsáveis por todo o esquema criminoso destinado à adulteração de leite naquele município.

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Segundo o Ministério Público, enquanto Leandro Vincenzi era o mentor do esquema criminoso, chefiando todas as atividades que eram desenvolvidas, Luís Vincenzi adquiria e administrava os produtos químicos utilizados na preparação da mistura adicionada criminosamente ao leite (soda cáustica, sal, bicarbonato de sódio, maltodextrina e ureia contendo formaldeído), além de atuar como "olheiro", na medida em que observava a movimentação dos fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e orientava os motoristas em caso de fiscalização.

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Leandro Vincenzi foi recolhido preventivamente ao Presídio Estadual de Guaporé em maio de 2013, por força de mandado expedido pela Comarca de Guaporé. Entretanto, em dezembro de 2013, foi solto em razão de um habeas corpus do Tribunal de Justiça gaúcho.

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Já na quinta fase da Operação Leite Compen$ado (deflagrada em maio deste ano na Comarca de Teutônia), foi apurado que Ércio Vanor Klein, sócio administrador da empresa Pavlat (localizada em Paverama) e que segue recolhido no Presídio Estadual de Lajeado, recebia, para manter em depósito e expor à venda, leite adulterado e/ou corrompido.


INVESTIGAÇÕES

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No prosseguimento das investigações, o Ministério Público apurou que Leandro Vincenzi é sócio oculto da Pavlat (Leandro Vincenzi já figurou formalmente no contrato social da referida empresa em 2010 e em 2012). Na primeira fase da Operação Leite Compensado, a LTV já destinava o leite adulterado/corrompido, nocivo à saúde e impróprio ao consumo humano, para a Pavlat, para posterior industrialização e comercialização.


Foi constatado, também, que mesmo após a interdição da LTV (em maio de 2013 pelo Mapa) e, inclusive, no período em que Leandro Vincenzi esteve preso, Daiane Vincenzi, com o auxílio direto do sogro e de Ércio Vanor Klein, assumiu as funções do marido, passando a administrar e gerenciar as atividades fraudulentas envolvendo o recebimento e a manutenção das cargas de leite adulteradas/corrompidas que iam para a Pavlat.

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ADITAMENTO


Ércio Vanor Klein já foi denunciado pelo Ministério Público na Comarca de Teutônia em maio deste ano pela prática de 23 fatos delituosos. Agora, com a elucidação da participação de cada um deles na cadeia criminosa, foi possível oferecer aditamento à denúncia de Teutônia, incluindo Leandro, Daiane e Luís Vincenzi como réus. 

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De acordo com novas investigações, foi descoberto que, por diversas vezes, a quadrilha encaminhou para a Pavlat cargas diárias de até 12 mil litros de uma solução de maltodextrina com soro em vez de leite. Depois, essa mistura era adicionada em um silo de 50 mil litros. Em apenas um mês, o faturamento teria sido sobre 600 mil litros de água. Além disso, também cargas de leite contendo antibiótico eram descarregadas nos silos sem haver nenhuma anotação em planilhas, que depois iriam para fiscalização. 


Depoimentos dão conta que, em um posto de resfriamento da LTV, havia uma caixa d’água de dez mil litros já com ureia contendo formol e, por dentro da parede, uma canalização que levava direto para o silo em que se encontrava o leite. 

Em sua decisão, a Juíza da Comarca de Teutônia, Patricia Stelmar Netto, frisou: "este Juízo continua afirmando que se trata de um envenenamento em massa, beirando ao genocídio, contra os consumidores de leite e seus derivados, um crime hediondo, com consequências graves e sérias à população". A Magistrada ressaltou que "a saúde pública é vilipendiada, porque as pessoas nem desconfiam que estão bebendo ou consumindo derivados de leite contendo formol, água oxigenada, citratos, sacarose, água (sabe-se lá de onde), dentre outros. A dimensão danosa da conduta dos investigados é imensurável, já que ataca a própria saúde, boa-fé e dignidade do ser humano".


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