Uma distribuidora de bebidas de Curitiba e um hotel de São José dos Pinhais foram condenados na Justiça do Trabalho por não tomarem medidas adequadas contra atos de racismo praticados dentro das empresas. Nos dois casos, mesmo cientes da discriminação racial entre seus funcionários, as empresas nada fizeram para coibir o comportamento.
O primeiro fato ocorreu em São José dos Pinhais, onde uma auxiliar de cozinha desenvolveu depressão e síndrome do pânico após ser ofendida repetidas vezes, e em várias ocasiões, pela supervisora. Outros empregados relataram ter visto a supervisora referir-se à cozinheira como "preta, gorda e de cabelo ruim", dizendo frases como "você tem que fazer serviço de branco para ficar bem feito e não de preto".
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Inconformada com a situação, a trabalhadora se queixou diversas vezes ao departamento de Recursos Humanos, mas nenhuma providência foi tomada. As ofensas graves e frequentes causaram abalo emocional à auxiliar de cozinha, que adoeceu.
Depois de pedir demissão por não suportar as humilhações, a funcionária ajuizou ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral e reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (por culpa do empregador).
Ela deverá ser indenizada em R$ 100 mil, conforme sentença do juiz Leonardo Vieira Wandelli, da 5ª Vara do Trabalho do município.
Outro caso
No outro caso, a 2ª Turma do TRT-PR fixou em R$ 20 mil a indenização a um ajudante de entrega de bebidas chamado de "macaco" por um colega, fato negligenciado pela empresa mesmo após reclamação.
A indenização ao ajudante de entrega de bebidas havia sido negada em primeiro grau, mas, após recurso, foi determinada pela Segunda Turma do TRT-PR. Por ser afrodescendente, o trabalhador foi chamado de "macaco" por um colega durante discussão, reclamou a dois superiores, mas nada foi feito. Testemunhas confirmaram os fatos.
Para os desembargadores, a empresa errou ao se omitir diante do ocorrido, deixando de garantir um ambiente de trabalho em que vigora dignidade e respeito aos empregados. "Comentários alusivos à cor ou etnia da pessoa classificam-se como de cunho discriminatório e não podem ser tolerados, devendo ser repreendidos imediatamente", diz o texto do acórdão, que confirmou o direito do ajudante de ser indenizado.
Das duas decisões, cabe recurso.