A violação sistemática à legislação trabalhista e às convenções coletivas de trabalho, no que se refere ao excesso de jornada e ao banco de horas, levou a Justiça do Trabalho em Minas Gerais a condenar a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) e a Novasoc Comercial Ltda., empresas pertencentes ao Grupo Pão de Açúcar, ao pagamento, imediato, de todas as horas-extras devidas aos mais de cinco mil empregados no estado, zerando, assim o banco de horas. As empresas também foram multadas em R$ 16 milhões por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Elaine Noronha Nassif, com o apoio dos sindicatos da categoria, após constatação de descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que estipulavam a compensação das horas extras trabalhadas no prazo máximo de 60 ou de 90 dias, de acordo com a localização das lojas, ou o pagamento das mesmas, caso elas não fossem compensadas nesse período. As empresas, no entanto, desvirtuavam esse entendimento alegando que somente após terem sido acumuladas 60 horas no banco é que o pagamento delas seria feito. Com isso, o trabalhador era estimulado a fazer mais horas extras para atingir o mínimo exigido para que o pagamento fosse feito.
"Raramente essas horas eram pagas e, isso acontecia quando o trabalhador sofria alguma desgraça na sua vida particular, como ocorreu com um empregado que teve sua casa incendiada. Nesses casos, a empresa até abria uma exceção e pagava as horas extras acumuladas, indefinidamente, no banco de horas", destacou Elaine Nassif. Segundo a procuradora, os trabalhadores eram ludibriados, ao pensar que não recebiam as horas extras trabalhadas porque a empresa estava cumprindo a convenção coletiva do sindicato, sendo que na verdade, a convenção estava sendo usada como desculpa para a apropriação indevida dessas horas.
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O descumprimento, por parte do grupo, das CCTs também levou o MPT a entrar com um pedido, na Justiça do Trabalho, para proibir a utilização do banco de horas por um período de cinco anos. Para a procuradora do Trabalho Maria Helena Guthier, que entrou com o recurso, a postura das empresas é uma infração grave, que atinge diretamente a saúde e a segurança dos trabalhadores. "Se houve flexibilização por meio de instrumento coletivo, já se está diante de uma exceção às regras ordinárias, de forma que a cláusula normativa deve ser rigorosamente cumprida. Não é o que ocorre nos estabelecimentos das recorridas, que descumprem livremente as CCTs e, também, as normas trabalhistas genéricas, beneficiando-se às custas empregados, que sequer recebem o pagamento das horas extras como deveriam", ressaltou.
A decisão judicial vigente se estende às cinco unidades do grupo instaladas no estado, localizadas em Belo Horizonte, Contagem e Uberlândia e prevê ainda a concessão de descanso inter e intrajornada; descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, devendo o mesmo coincidir com um domingo a cada três semanas trabalhadas; a realização do registro correto do ponto e a proibição do labor por um período superior a duas horas extras.
O valor das multas foi revertido, de forma igualitária, em prol de entidades que prestam assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e a instituições que realizam tratamento de pessoas com câncer.