No próximo dia 30, encerra o prazo obrigatório para que as empresas efetuem o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos seus funcionários. Este benefício concedido aos trabalhadores contratados através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui regras rígidas que devem ser respeitadas pelos empregadores sob a pressão de pesadas multas e ameaças de futuras ações judiciais.
A CLT estabeleceu que o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ficar entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, como conta Miriam Moreira, responsável pelo departamento de Recursos Humanos do escritório de contabilidade Candinho Assessoria Contábil.
''As empresas possuem um longo prazo para efetuar o pagamento, mas só prestam atenção neste salário que é referente ao ano, no final. Por causa disso, não existe a possibilidade de prorrogação do prazo, e o não cumprimento equivale a uma multa de 160 UFIR por trabalhador'', explica.
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A responsável do RH lembra que os ''Autônomos e estagiários não possuem relação empregatícia direta com a empresa'', exemplifica.
Miriam também alerta que os estagiários ainda podem usufruir de brechas da lei, caso a empresa não esteja devidamente resguardada. ''Todas as empresas devem oficializar o contrato de estágio com as instituições de ensino onde o funcionário é aluno. A simples omissão desse item pode ocasionar uma futura ação judicial pelo não recebimento do 13º salário referente a todos os anos trabalhados''.