Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o uso de relógio de ponto por empresas em todo o Brasil, levou os profissionais do setor de Recursos Humanos a encaminharem questionamentos ao Ministro Carlos Luppi, por meio da ABRH-Nacional.
A nova portaria, que traz, inclusive, as especificações técnicas do equipamento, será um retrocesso em relação a sistemas de controle de ponto usados hoje e poderá, inclusive, beneficiar certos fabricantes do equipamento.
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Segundo Ralph Arcanjo Chelotti, presidente da ABRH-Nacional, a portaria do Ministério do Trabalho hiper-regulamenta a questão, alterando, inclusive, acordos feitos por sindicatos e empresas no que diz respeito ao controle do ponto:
"Na prática, esta portaria funciona como uma nova legislação do trabalho, o que é algo questionável em muitos sentidos. Um exemplo disso é quando a norma estabelece que as empresas não podem impedir os empregados de registrarem seus pontos, mesmo que fora do horário regulado em contrato de trabalho, o que elimina o próprio sentido do controle de presença. Isso pode levar pessoas afastadas por férias, doenças ou acidentes a registrarem seus pontos, ocasionando demandas trabalhistas contra as empresas", assinala.
Para Chelotti, em muitas empresas, especialmente as de grande porte, existem hoje normas de controle de acesso e presença informais, flexíveis, que não poderiam mais ser praticadas, o que revela o caráter legislador da portaria:
"A nova regulamentação do controle de ponto é um retrocesso para muitas empresas e empregados, pois ela é inflexível e cria obrigatoriedades, inclusive do ponto de vista de equipamentos, que modificam relações de trabalho acordadas entre empresas e empregados", critica.
Segundo Carlos Pessoa, vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH-Nacional, lembra que uma das especificações da norma, a de que os relógios de ponto possam funcionar por até 60 dias de modo independente da rede elétrica, para o caso de falta de energia, pode favorecer determinados fabricantes de equipamentos, o que seria algo questionável:
"Não conheço empresa alguma que consiga sobreviver dois meses sem energia elétrica, nem mesmo as relacionadas ao agronegócio, que usam, inclusive, geradores próprios de energia para funcionar em recantos onde a rede elétrica ainda não chegou. Estes requisitos eliminam fornecedores potenciais de relógios de pontos para as empresas, o que termina por encarecer o custo do equipamento", alerta.
Para Pessoa, outro aspecto que evidencia a hiper-regulamentação da portaria, que modifica, inclusive, legislação do trabalho já consolidada, é o que determina que os sistemas de marcação de ponto devem registrar hora, minutos e segundos da chegada ou saída do empregado:
"Essa é outra demanda desnecessária, pois os sistemas atuais registram hora e minutos e são mais do que suficientes. Na hipótese de que o empregado venha a perder 59 segundos de cada uma das quatro marcações diárias, isso equivaleria a um tempo total de 3,9 minutos. Mas a legislação do trabalho já define que o empregado tem direito a uma tolerância de cinco minutos na chegada e cinco minutos na saída, o que totaliza dez minutos, tornando assim a exigência da norma absolutamente desnecessária, que termina por encarecer os sistemas de ponto e podem, inclusive, favorecer determinados fabricantes", critica.