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Fim do prazo

Empresas têm até quinta para declarar IR

Redação Bonde
29 jun 2011 às 13:01

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Falta apenas um dia para terminar o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011) e muitas empresas ainda nem começaram a preparar a documentação. Segundo informações divulgadas pela receita, até segunda-feira (27) o Paraná entregou 61.400 declarações ao Fisco e o Brasil 796.300.

É importante lembrar que o programa para gerar a declaração está disponível na internet através da página oficial da Receita Federal do Brasil. A documentação só pode ser entregue via internet por meio do sistema de transmissão de dados Receitanet. Segundo informações divulgadas pelo órgão, a prestação de contas vai até as 23h59 desta quinta-feira (30). Para o envio da DIPJ é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante uso de certificado digital válido.

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O contador Gilmar Rissardi, sócio da Bilanz Gestão Contábil, lembra que, de acordo com a instrução normativa 1.149 emitida pela Receita Federal, a declaração deste ano deve ser entregue também por pessoas jurídicas equiparadas, extintas, divididas parcialmente e totalmente, fusionadas ou incorporadas. "É muito importante que as empresas já comecem a se preparar e separar a documentação para poder preencher a declaração e a entregar em dia. Aquelas que não enviarem as prestações de contas até o dia 30 poderão receber uma multa mínima de R$ 500 e máxima de 20% do imposto devido", comenta o contador.


A advogada Inaiá Botelho da Jefferson Bruckheimer Advocacia Empresarial relembra ainda que há penalidades para a pessoa jurídica que não apresentar a declaração dentro do prazo: "Além das penalidades de mora e multa, esta última podendo chegar à R$ 6.629,60, a pessoa jurídica poderá ser considerada inapta, o que certamente comprometerá o exercício regular de suas atividades", finaliza.


Escrituração Contábil

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Nesta quinta-feira (30) também é o último dia para as empresas entregarem a Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), que é transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em substituição à escrituração em papel. São obrigadas a transmitir as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real. O envio da ECD também é feito através do ReceitaNet da Receita Federal.


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