O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reverteu a demissão por justa causa aplicada pela Salva Serviços Médicos de Emergência Ltda a um técnico de enfermagem de Curitiba que deixou de desinfetar a ambulância ao final do turno de trabalho.
A dispensa aconteceu em dezembro de 2011, após dez meses de contrato. O técnico disse que deixou de fazer a desinfecção do equipamento porque recebeu a ordem a apenas três minutos do fim do turno, sendo que o procedimento levaria cerca de duas horas. Argumentou ainda que não era possível estender a jornada porque participava de um curso e que a equipe do turno seguinte já iniciara a desinfecção.
A empresa refutou as alegações do ex-funcionário e justificou a penalidade aplicada diante do que considerou um ato de insubordinação.
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Para os desembargadores da Sétima Turma, a empresa deixou de observar o caráter pedagógico da justa causa, que deve envolver gradação da penalidade em escala crescente, permitindo ao trabalhador tomar ciência da conduta inadequada com oportunidade para corrigi-la.
Na visão dos julgadores, mesmo considerando errada a conduta do técnico de enfermagem, a penalidade de dispensa por justa causa foi aplicada de forma desproporcional à gravidade do ato.
Com este entendimento, a Turma manteve a decisão proferida pela juíza do Trabalho Mariele Moya Munhoz, da 21ª Vara de Curitiba, determinando a reversão da dispensa por justa causa para sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.