O escritório de advocacia Marins Bertoldi divulgou nesta terça-feira (25) uma nota de esclarecimento sobre um pedido do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, para que a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) corrija irregularidades no contrato que a empresa estatal fez com o escritório no ano de 2010.
Segundo a nota divulgada pelo escritório, não há duplicidade de remuneração, conforme nota divulgada na segunda-feira (24). "O TCE refere-se a contratos diferentes com objetos diferentes. O primeiro diz respeito a vitória em processo conduzido pelo Escritório e que transitou em julgado definitivo desonerando a COPEL de multas sofridas em 1997 sobre o não pagamento da COFINS. Já o contrato atual refere-se a novos processos administrativos sobre nova cobrança dos valores principais do mesmo tributo mas dos anos de 1995, 1996 e de 1998 até 2001", diz a nota.
A nota do escritório ainda diz que "o porcentual de ad exitum do novo contrato é de 1,4 % e não 2,8% como divulgado. A ausência de numeração do contrato e de inserção no SEI decorreram de falhas em procedimentos administrativos internos da COPEL, as quais fogem ao controle deste Escritório".
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O escritório ainda diz que protocolou no dia 13 de outubro de 2013, uma petição à Copel na qual solicita "que as correções recomendadas pelo TCE, de responsabilidade da companhia, fossem realizadas".