Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Obrigatoriedade no PR

Estacionamentos terão que expor Código do Consumidor

Redação Bonde com N.com da PML
22 jul 2009 às 16:59

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Em todo o estado do Paraná, os estabelecimentos comerciais devem possuir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta. A Lei Estadual número 16.136 está em vigor desde 24 de junho deste ano e será regulamentada pelo poder executivo até o próximo dia 24 de julho.

Para o coordenador do Procon Londrina, Marco Cito, a iniciativa deverá aproximar clientes e comerciantes da lei vigente. "Muitas dúvidas poderão ser esclarecidas no próprio estabelecimento, antes mesmo da compra ser efetuada", apontou.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Para que os estabelecimentos estejam de acordo com a lei, além de possuir o Código, devem afixar os seguintes dizeres junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta."

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC

Após a regulamentação da Lei, as empresas que não se adequarem poderão sofrer as sanções previstas.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo