Em todo o estado do Paraná, os estabelecimentos comerciais devem possuir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta. A Lei Estadual número 16.136 está em vigor desde 24 de junho deste ano e será regulamentada pelo poder executivo até o próximo dia 24 de julho.
Para o coordenador do Procon Londrina, Marco Cito, a iniciativa deverá aproximar clientes e comerciantes da lei vigente. "Muitas dúvidas poderão ser esclarecidas no próprio estabelecimento, antes mesmo da compra ser efetuada", apontou.
Para que os estabelecimentos estejam de acordo com a lei, além de possuir o Código, devem afixar os seguintes dizeres junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta."
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