Duas ex-funcionárias da empresa Engkraft Ltda., situada em Curitiba (PR), foram condenadas à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão e a 30 dias-multa (estes fixados no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos) por terem apresentado diversos atestados médicos falsos para obterem dispensa do trabalho. Elas cometeram o crime de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal.
Como a lei permite, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos.
A falsidade somente foi descoberta em razão de as apelantes terem abusado do expediente, usufruindo de frequentes licenças e afastamentos, o que levou o proprietário da empresa – Anderson E. Kraft – a procurar o Posto de Saúde do Boqueirão para tentar que o INSS pagasse a remuneração correspondente aos afastamentos. Nesta ocasião, foi informado que as apelantes não haviam feito as consultas com os médicos que supostamente firmavam os atestados, nas datas dos documentos. Verificou-se, assim, que os atestados eram falsos, assim como as assinaturas.
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Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para readequar a pena imposta), a sentença do Juízo da 6.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público. (As informações são do TJ-PR)