O ex-funcionário de uma imobiliária de Maringá foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil por ter ofendido a honra da empresa. Depois de um desentendimento sobre o pagamento de comissão, o trabalhador xingou colegas de trabalho, arrancou e pisoteou a camisa do uniforme e ainda gritou vários palavrões contra a empresa perante funcionários de imobiliárias concorrentes.
Na petição inicial, o reclamante alegou que a empresa, onde trabalhou por cinco meses, havia retido salários ilegalmente e pleiteou indenização por danos morais. A Taborá Imóveis Ltda, por sua vez, entrou com um pedido de reconvenção (ação do réu contra quem acusa) dizendo que o trabalhador é que deveria ser condenado por danos morais por ofender a honra da empresa.
Para os desembargadores da Quarta Turma do TRT-PR, o trabalhador não comprovou a retenção de salário nem apresentou outra justificativa para indenização. Testemunhas confirmaram que o funcionário, que não era corretor de imóveis, se excedeu por não ter direito a comissão em um negócio imobiliário de mais de R$ 1 milhão, em que se julgava vendedor e captador.
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Após insultar os colegas, ele pisoteou a camisa do uniforme no ambiente de trabalho, foi até a frente da empresa e disse vários palavrões perante funcionários de imobiliárias vizinhas.
Para determinar o valor da indenização, os desembargadores levaram em consideração a gravidade do dano sofrido e o grau de culpa do causador do dano, bem como a condição econômico-financeira do ofensor e do ofendido, além do caráter pedagógico da indenização fixada. Cabe recurso da decisão.