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Com o próprio carro

Ex-gerente de banco de Londrina é indenizado por transportar dinheiro sem escolta

Redação Bonde com TRT-PR
29 jul 2014 às 20:40

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Oswaldo Corneti/Fotos Públicas
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Ex-gerente de uma agência bancária de Londrina vai receber adicional de risco de 30% do piso salarial dos vigilantes por ter de fazer o transporte de valores da empresa, em seu próprio carro, sem escolta. Ele também será indenizado por danos morais, em R$ 20 mil, por ter sido exposto a um risco de vida expressivo e não previsto no contrato de trabalho, além de ser submetido a cobranças abusivas e desrespeitosas de metas.

Em agosto de 2009, depois de ser transferido do município paulista de Americana para Londrina, o bancário passou a transportar dinheiro do banco em média uma vez por semana. Segundo testemunhas, mesmo havendo empresa de segurança contratada para fazer recolhimento e entrega de valores, era comum que funcionários tivessem que distribuir uma parte do dinheiro entre as unidades da região.

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O trabalhador ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Londrina, requerendo adicional de risco por entender que, ao transportar numerários, estava mais sujeito à ação de criminosos. O pedido foi negado em primeira instância, já que o bancário não exercia função de segurança e a atividade não era realizada todos os dias.

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Na análise do recurso, o TRT-PR deu razão aos pedidos do trabalhador e autorizou a indenização.


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