Ex-gerente de uma agência bancária de Londrina vai receber adicional de risco de 30% do piso salarial dos vigilantes por ter de fazer o transporte de valores da empresa, em seu próprio carro, sem escolta. Ele também será indenizado por danos morais, em R$ 20 mil, por ter sido exposto a um risco de vida expressivo e não previsto no contrato de trabalho, além de ser submetido a cobranças abusivas e desrespeitosas de metas.
Em agosto de 2009, depois de ser transferido do município paulista de Americana para Londrina, o bancário passou a transportar dinheiro do banco em média uma vez por semana. Segundo testemunhas, mesmo havendo empresa de segurança contratada para fazer recolhimento e entrega de valores, era comum que funcionários tivessem que distribuir uma parte do dinheiro entre as unidades da região.
O trabalhador ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Londrina, requerendo adicional de risco por entender que, ao transportar numerários, estava mais sujeito à ação de criminosos. O pedido foi negado em primeira instância, já que o bancário não exercia função de segurança e a atividade não era realizada todos os dias.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Na análise do recurso, o TRT-PR deu razão aos pedidos do trabalhador e autorizou a indenização.