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Contratado em 1986

Família de gerente de banco de Londrina demitido com câncer será indenizada

Redação Bonde com TRT-PR
28 jan 2015 às 20:03

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- Divulgação
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O Banco Bradesco deverá pagar indenização de R$ 150 mil, por danos morais, aos herdeiros de um gerente que foi demitido de forma discriminatória após ser diagnosticado com câncer no intestino, e que veio a morrer durante o trâmite do processo judicial. A decisão é da 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR). Ainda cabe recurso.

O empregado foi contratado em 1986 para exercer a função de escriturário. Em 2010, já ocupando a função de gerente geral, foi transferido para uma agência de Londrina, último município em que trabalhou. Em 2012, recebeu o diagnóstico de câncer no intestino. Seis meses depois, foi dispensado pelo banco.

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Acionada judicialmente, a instituição bancária alegou que não sabia que o autor sofria da doença e ressaltou que o câncer não tinha relação com o trabalho.

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O juiz Alexandre Augusto Campana Pinheiro, da 5ª Vara do Trabalho de Londrina, ouviu das testemunhas que os funcionários do banco não entendiam o porquê da demissão depois de três décadas de contrato de trabalho.

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O magistrado verificou não ser crível que o banco ignorasse a doença, já que havia muitos comentários sobre o grave estado de saúde do gerente, que começou a apresentar mudanças fisiológicas causadas pelo câncer, como a perda de cerca de 60 quilos (passou a pesar 65 quilos), além de alterações psíquicas causadas pela moléstia.


Ainda que não haja norma específica que impeça o empregador de despedir o funcionário doente, o juiz considerou que houve dispensa discriminatória, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato, previstos na Constituição Federal.
O juiz determinou a reintegração do trabalhador, após a alta médica, e condenou a empresa a indenização por danos morais no valor de R$150 mil. A instituição bancária contestou a decisão. Poucos dias após o recurso ser encaminhado ao TRT-PR, o trabalhador faleceu.

O processo foi submetido à 3ª Turma do TRT-PR, que manteve a decisão de primeiro grau.
A reintegração foi convertida em indenização referente aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e a morte. O pagamento das indenizações será revertido aos herdeiros do trabalhador.


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