A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou a sentença do Juízo da Comarca de Cândido de Abreu (191 km ao sul de Apucarana) que absolveu sumariamente do crime de apropriação indébita os proprietários de uma farmácia denunciados pelo Ministério Público sob a acusação de que se apropriaram de R$ 15.410,22, provenientes de pagamentos, por parte de usuários, de faturas de contas de energia elétrica da Copel.
A decisão de 2.º grau determinou o prosseguimento da ação penal instaurada até final julgamento, afim de que se apure se é caso, ou não, de exclusão de ilicitude ou culpabilidade.
Segundo a denúncia, apurou-se que, na época dos fatos, os denunciados estavam passando por dificuldades financeiras, ou seja, precisavam quitar débitos com fornecedores. Para tanto, utilizaram-se de dinheiro, pertencente à Copel, oriundo de pagamentos de faturas de consumo de energia elétrica efetuados por consumidores na farmácia dos denunciados.
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Os valores não foram transferidos, em tempo oportuno, à referida Companhia. Consta também que os denunciados, ainda que intempestivamente, acabaram por repassar parte do montante à Copel, porém restaram valores pendentes, motivo pelo qual a empresa comunicou o fato à autoridade policial.