Notícias

Faturamento de empresa do Norte do Paraná será retido para pagar dívidas trabalhistas

31 mar 2015 às 19:08

Uma autoelétrica do Norte do Paraná terá 20% do faturamento mensal penhorado para pagar verbas trabalhistas. Os recursos serão retidos até que haja quitação total do débito referente a um acordo não cumprido pela empresa após a demissão de um eletricista, sem justa causa. A oficina fica em Sarandi (7 km a leste de Maringá).

O eletricista tinha sido contratado em agosto de 2010, com registro em Carteira de Trabalho, e foi demitido dois anos e meio depois. Inconformado com os critérios da demissão, ele buscou a Justiça do Trabalho. Em outubro de 2013, houve conciliação em audiência na 5ª Vara do Trabalho de Maringá. Pelo acordo ficou estabelecido que a rescisão deu-se sem justa causa e que a empresa pagaria ao trabalhador a quantia de R$ 7.000,00 em sete parcelas.


A empresa não pagou nenhuma parcela nem se manifestou após intimação. As tentativas de penhora por meio dos sistemas utilizados pela Justiça do Trabalho não deram resultado. Como os poucos bens encontrados não foram suficientes para quitar a dívida, o trabalhador pediu a penhora de percentual do faturamento da empresa, assim como de bens domésticos não essenciais na residência dos donos da autoelétrica.


O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, que entendeu a medida como "excepcionalíssima, com inegáveis dificuldades materiais para sua concretização". Também foi negado o confisco de bens domésticos porque "bens que guarnecem a residência são impenhoráveis e não há no caso indicação de bens suntuosos".

Ao analisar o recurso do trabalhador, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, determinou a penhora sobre percentual do faturamento da empresa executada, até que se cubra a dívida, com atualização de cálculos. Concedido o pedido principal - penhora do faturamento – entendeu-se que o pedido seguinte, penhora dos bens domésticos, tornou-se desnecessário.


Continue lendo