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Precarização?

Federação prevê abertura de 3 milhões de empregos com lei da terceirização

Agência Estado
06 abr 2015 às 17:29

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Convicto de que a Câmara dos Deputados deverá aprovar nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei 4.330, que regulamenta os contratos de trabalho terceirizados no País, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, prevê a geração de 3 milhões de empregos. Segundo Skaf, não são procedentes as críticas segundo as quais a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e redução de salários, o que fere a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

"Não é verdade quando dizem que a terceirização fere a CLT porque as empresas prestadoras de serviços (terceirizadas) registram a carteira de seus funcionários", disse o presidente da Fiesp, acrescentando que não há também redução de salários, porque as categorias têm pisos salariais e sindicatos que fiscalizam as práticas das empresas.

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Para Skaf, o que as empresas buscam quando contratam uma prestadora de serviços é a especialização. "Nenhuma empresa vai terceirizar o seu básico", disse, dando como exemplo o setor de manutenção de máquinas de uma indústria. De acordo com ele, uma empresa que fabrica copos de plásticos, por exemplo, não tem razão para entender de manutenção de máquinas.

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"Com a regulamentação, os terceirizados passarão a ter os mesmos direitos que os funcionários da empresa contratada, poderão usar o mesmo refeitório", afirmou. Ainda de acordo com a Fiesp, 83% do PL 4.330 trata apenas dos direitos dos trabalhadores. O apoio da Fiesp à aprovação da regulamentação da lei, segundo Skaf, tem como um dos objetivos acabar com a insegurança jurídica que envolve esses contratos.

Perguntado sobre como ficaria a situação dos trabalhadores caso uma empresa viesse a quebrar, Skaf disse que não haverá problemas porque o PL 4.330 estabelece que 4% do valor contrato seja usado como caução. O valor fica depositado em uma conta bloqueada e só retorna para a empresa prestadora de serviços quando o contrato for encerrado e ficar provado que a terceirizada cumpriu todas as suas obrigações com o trabalhadores. Se no ato da assinatura dos contratos as partes acertarem que a caução será dividida por mês ao longo do contrato, o valor sobe para 6%.


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