Em 2013, foram emitidos quase 3 milhões de autos de infração pelo Departamento de Trânsito do Paraná. O recurso de multas – previsto no Código de Trânsito Brasileiro – possibilita ao usuário recorrer à multa ou penalidade imposta por cometer uma infração de trânsito. Só na Capital, 950 mil infrações foram notificadas, o que representa 31% do Estado.
Para ingressar com recurso de multa é necessário seguir alguns critérios estabelecidos pelo Detran. Atualmente, é possível recorrer em até três instâncias contra o auto de infração. "Vale lembrar que a responsabilidade pelo preenchimento das informações é de total responsabilidade do usuário", orienta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
A primeira das instâncias é a Defesa da Autuação e deve ser feita pelo proprietário ou pelo condutor em 30 dias a partir da data em que é notificado. Caso seja indeferido o pedido de primeira instância, há a opção de ingressar com um novo recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo é de 30 dias contados a partir da data em que o usuário recebe a Notificação de Imposição de Penalidade.
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Em última instância, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias e tem início na data em que é recebida a notificação da decisão anterior.
PRAZO – Código de Trânsito Brasileiro prevê que o recurso deve ter efeito suspensivo caso não passe por análise em 30 dias. O Departamento de Trânsito do Paraná já concede o efeito suspensivo a partir do cadastro do recurso para não gerar prejuízo a quem esteja recorrendo.
Ao sair o resultado da primeira instância, o usuário recebe uma correspondência no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito, informando sobre o deferimento ou indeferimento da Defesa Prévia. O prazo para ingressar com um novo recurso - que deve ser feito na JARI - é aberto a partir da data de recebimento do resultado do recurso.
O Detran alerta que os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável.
COMPETÊNCIA – Na notificação está descrito a qual órgão cadastrado no Sistema Nacional de Trânsito compete receber a Defesa Prévia: órgãos municipais, Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal.
No caso do Detran, o recurso pode ser entregue em uma das unidades espalhadas em todas as Regiões do Estado ou enviado pelos Correios, com o Aviso de Recebimento (AR).
Diversos documentos devem ser entregues no ato do recurso e são divididos em dois grupos:
Pessoa Física
Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
Fotocópia da CNH com foto ou Cédula de Identidade (RG) ou documento que comprove assinatura;
Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço, números de RG,CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);
Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Imposição da Penalidade ou do auto de infração;
Cópia do CRLV (licenciamento)
Procuração com poderes específicos , quando for o caso.
Pessoa Jurídica
Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;
Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço, números de RG,CPF e CNH ou documento que comprove assinatura) e dados do veículo (placa e marca/modelo);
Cópia do CRLV (licenciamento)
Fotocópia do Contrato Social (última alteração);
Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;
Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade.