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Provocações de cunho sexual

Frigorífico do Paraná é absolvido de culpa em homicídio entre funcionários no local de trabalho

Redação Bonde com TRT-PR
05 jun 2015 às 19:20

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Reprodução
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Um frigorífico do Paraná foi absolvido de responsabilidade pelo incidente em que um funcionário assassinou um colega dentro da empresa por motivos alheios ao trabalho. A decisão, da qual ainda cabe recurso, é da 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que confirmou entendimento do juiz substituto Kleber Ricardo Damasceno, da Vara do Trabalho de Paranavaí (Noroeste), onde fica a empresa.

Fábio Junior Alves Vieira havia sido admitido pelo frigorífico em 5 de dezembro de 2011 para exercer a função de auxiliar de produção de farinha. Oito dias mais tarde foi morto a facadas durante o expediente por Gabriel Lopes Moura, também funcionário da empresa, por motivo totalmente alheio ao trabalho. Segundo testemunhas, houve chacotas e provocações de conotação sexual, de parte a parte.

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Ao acionar a Justiça, pedindo pagamento de pensão e indenização por danos materiais e morais, a viúva alegou que o frigorífico falhou em não observar as normas mínimas de segurança que garantissem a integridade física dos empregados. À época da tragédia, a viúva estava no período final de gestação do primeiro filho do casal.


A empresa contestou o pedido, afirmando que o fato ocorreu de forma abrupta e imprevisível, já que não tinha conhecimento de desentendimentos anteriores entre os envolvidos. Argumentou que a briga teve motivações pessoais e poderia ter acontecido fora do local de trabalho, na rua, na casa da vítima, em qualquer lugar, sendo uma circunstância meramente acidental ter ocorrido na sede da empresa.

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Os desembargadores negaram provimento ao recurso da reclamante e mantiveram a sentença do magistrado de Paranavaí.


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