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Humilhação de gerente

Funcionária chamada de "inútil" e "lesma" será indenizada por supermercado

Redação Bonde com TRT9
08 jun 2015 às 16:33

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A Justiça do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma empregada do Mercadorama do bairro Jardim das Américas, em Curitiba, que era alvo constante de xingamentos, tratamento grosseiro e humilhante por parte do gerente da loja.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o gerente geral do supermercado tratava os funcionários de forma ríspida e grosseira, com xingamentos como "inútil", "incompetente" e "lesma", além de chamar a atenção dos trabalhadores na presença de clientes.

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Os desembargadores da Primeira Turma ponderaram que o empregador e seus prepostos têm o dever de tratar os empregados com respeito e dignidade: "a hierarquia não lhes dá direito a ofender os subordinados, sob pena de abuso de poder e quebra da boa-fé que deve imperar na relação contratual". Segundo os magistrados, a conduta do gerente sujeita a rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais à vítima.

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Para o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima, atitudes como a do gerente são como "uma erva daninha que prejudica e contamina o ambiente de trabalho e a própria atividade empresarial". Com este entendimento, a Turma manteve a condenação imposta pelo juiz Carlos Martins Kaminski, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba.


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