A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um empregado que recebeu apelido de "pereba" pela chefia, devido a um suposto mau desempenho. A decisão manteve sentença do Juiz Élson Rodrigues da Silva Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
De acordo com testemunhas, o diretor comercial chamava o reclamante pelo apelido na frente de outras pessoas, tanto na sala de trabalho, dividida com mais 20 colegas, quanto em outros ambientes.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Duas testemunhas apresentadas pela empresa afirmaram que nunca ouviram o reclamante sendo chamado por qualquer apelido pejorativo ou desabonador. No entanto, conforme o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, o desconhecimento dos fatos pelas testemunhas da reclamada são insuficientes para descaracterizar o dano moral ocorrido, já que a ausência delas nas situações em que o trabalhador foi chamado pelo apelido não significa que o constrangimento não tenha acontecido.
Para a 3ª Turma, os relatos das testemunhas indicadas pelo autor foram suficientes para comprovar o desrespeito com que ele era tratado na presença do seus colegas. Cabe recurso. (Fonte: TRT 4)