O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um funcionário da Copel, em Campo Mourão (Centro-Oeste), diagnosticado com alcoolismo crônico. A Turma determinou ainda a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a trinta dias.
O trabalhador foi admitido em 1987 e, desde 2007, vinha participando de programas de dependência química mantidos pela companhia e recebendo tratamento médico pra desintoxicação. No início de 2012, após faltas injustificadas ao trabalho, foi instaurado um processo administrativo que culminou na dispensa do eletricitário por justa causa.
Os desembargadores do TRT-PR seguiram o entendimento que tem sido adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos similares, de que o alcoolismo crônico não se enquadra como falta grave ensejadora da dispensa por justa causa por se tratar de enfermidade prevista na Classificação Internacional de Doenças, como transtorno mental e comportamental.
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Além da jurisprudência do TST, no sentido de afastar a justa causa aplicada, o TRT-PR considerou nulo, por cerceamento de defesa, o processo administrativo instaurado pela Copel.
A decisão reformou a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá que havia sido desfavorável ao trabalhador. Cabe recurso da decisão.