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Dispensado em 2012

Funcionário da Copel demitido por alcoolismo reverte justa causa e deverá ser reintegrado

Redação Bonde com TRT-PR
27 fev 2015 às 19:39

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- Reprodução
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O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um funcionário da Copel, em Campo Mourão (Centro-Oeste), diagnosticado com alcoolismo crônico. A Turma determinou ainda a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a trinta dias.

O trabalhador foi admitido em 1987 e, desde 2007, vinha participando de programas de dependência química mantidos pela companhia e recebendo tratamento médico pra desintoxicação. No início de 2012, após faltas injustificadas ao trabalho, foi instaurado um processo administrativo que culminou na dispensa do eletricitário por justa causa.

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Os desembargadores do TRT-PR seguiram o entendimento que tem sido adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos similares, de que o alcoolismo crônico não se enquadra como falta grave ensejadora da dispensa por justa causa por se tratar de enfermidade prevista na Classificação Internacional de Doenças, como transtorno mental e comportamental.

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Além da jurisprudência do TST, no sentido de afastar a justa causa aplicada, o TRT-PR considerou nulo, por cerceamento de defesa, o processo administrativo instaurado pela Copel.

A decisão reformou a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá que havia sido desfavorável ao trabalhador. Cabe recurso da decisão.


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