Reclamar no Facebook do patrão que atrasa o pagamento de salários não é motivo para justa causa. Foi o que decidiram os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao julgar pedido de anulação da demissão feito por empregado da VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos. Com a decisão, a empresa terá que reverter a dispensa para imotivada e pagar ao funcionário verbas trabalhistas como aviso prévio e FGTS, com multa de 40%.
A companhia defendia que as mensagens publicadas pelo auxiliar de serviços operacionais no Facebook teriam ferido a honra e a boa imagem da empresa. Além disso, afirmava que o empregado mentiu sobre o atraso dos salários e usou palavras de "baixíssimo calão" para ofender o empregador.
"A meu juízo, não constitui ato atentatório à honra e à boa fama do patrão denunciar em rede social do Facebook estado de insolvência salarial da empresa", declarou o relator do processo, desembargador Cláudio Pires. Ele afirmou que a falta de pontualidade no pagamento dos salários retirou a credibilidade da empresa, permitindo o "desabafo" do empregado pelas redes sociais. O uso de palavras "chulas", de acordo com o magistrado, foi apenas um protesto pelo atraso no pagamento da remuneração.
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Além da empresa VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos, a condenação também se estende, subsidiariamente, à companhia aérea OceanAir, atual Avianca Brasil. Durante as escalas de aviões, a companhia aérea beneficiava-se dos serviços realizados pelo auxiliar de serviços operacionais. Da decisão, ainda cabe recurso.